-
abr 20 2022 O Leão é amigo das crianças…
… ele doa parte da sua comida para ajudar crianças e adolescentes.
Isso mesmo, o leão permite você doar parte do seu imposto de renda para execução de politicas de proteção especial às crianças e adolescentes, mediante depósito para o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, para execução de projetos de captação habilitados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Casa de Ismael – Lar da Criança habilitou seus projetos:
JOVENS DA REPRESA DO DESCOBERTO:
Construção de Escola Agrícola, Casas Lares, depósito para guarda de maquinários e produtos agrícolas e rede elétrica em espaço rural, adequado para formação de adolescentes/ jovens egressos dos Serviços de Acolhimento.
COMO PARTICIPAR?
- Pessoas Físicas:
Doação de até 6% do seu imposto de renda devido até 31.12, ou 3% até 30.04, se o contribuinte optar
por fazer a doação no momento da entrega da declaração de ajuste.2. Pessoas Jurídicas:
Doação de 1% do lucro real relativo ao ano base ou a cada trimestre de apuração.
No momento da sua Declaração, escolha a opção por Deduções Legais e siga os seguintes passos:
* Doações diretamente na declaração;
* Fundo da Criança e do Adolescente;
* Estadual;
* Distrito Federal;
* CNPJ: 15.558.339/0001-85;
* O Sistema já indica o valor que pode ser doado;
* Pague a DARF e encaminhe a cópia e o comprovante de pagamento para a Casa de Ismael.Se já fez a sua doação para o Fundo, no decorrer do exercício, com os comprovantes em mãos, siga os seguintes passos:
* Doações efetuadas;
* Estatuto da Criança e do Adolescente;
* CNPJ: 15.558.339/0001-85;
* Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
* Valor doado, conforme comprovantes.CONTAS PARA DEPÓSITO:
BANCO: 070 – BRB, AGÊNCIA 100
CONTA CORRENTE: 044.149-8
CNPJ: 15.558.339/0001-85OBS: em todas as modalidades de doações é necessário apresentar os comprovantes na Casa de Ismael para vincular aos projetos habilitados e comprovar a dedução no imposto de renda.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Leis: 9.718/98 art. 14 e 12.594, de 18/01/2012; INRFB 1.246, de 03/02/2012.
-
abr 18 2022 PÁSCOA SOLIDÁRIA NA CASA DE ISMAEL
A Páscoa está chegando e a Casa de Ismael – Lar da Criança agradece a
solidariedade e fraternidade que tem recebido.Na terça-feira dia 12/04, a Casa recebeu o Projeto Aldeia que Educa, juntamente com a Força Aérea Brasileira, o projeto surgiu na Escola Salesiana de Brasília para trabalhar a proposta do Pacto Educativo Global, idealizado pelo Papa Francisco, em que ele diz que “é necessário construir uma aldeia da educação, onde, na diversidade, se partilhe o compromisso de gerar uma rede de relações humanas e abertas. ”
A Força Aérea Brasileira (FAB), através do Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), do Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB), e da Base Aérea de Brasília (BABR), se mobilizaram para a arrecadação de bombons e junto ao Projeto Aldeia que Educa, representado pelo Professor Antônio, que constantemente prestigia a Casa de Ismael, vieram fazer a alegria dos pequenos.
Na entrega dos bombons as Crianças, adolescentes e colaboradores da Casa foram presenteados com uma apresentação musical do Quarteto de Cordas da Orquestra Filarmônica da Força Aérea Brasileira que também entregaram aos participantes o material de lazer da turma do Fabinho, que é um Projeto desenvolvido pela FAB com a ideia de apresentar a aviação para as crianças de uma forma encantada e divertida, com um conteúdo e uma linguagem própria para os pequenos. O material continha peças para recorte e pintura e também maquetes de papel para montagem das aeronaves KC-390, A-29 e do Gripen NG, que alegrou e conquistou as crianças.
A Casa de Ismael – Lar da Criança agradece aos participantes e facilitadores!
-
-
abr 11 2022 Projeto Crescer
Quer ajudar a tornar a casa de 20 jovens, um verdadeiro lar? A sua doação é muito importante! Sejam itens, ou o valor em dinheiro que será destinado para a aquisição de camas beliche, todo apoio é bem-vindo.
Faça a sua contribuição e nos informe pelo telefone (61) 3272-4731 ou por e-mail crerser@casadeismael.org.br.
Em caso de doação de móveis e outros objetos, a entrega ou retirada poderá ser combinada!
Contamos com a participação de todos e todas.