O Leão é amigo das crianças…

… ele doa parte da sua comida para ajudar crianças e adolescentes.

Isso mesmo, o leão permite você doar parte do seu imposto de renda para execução de politicas de proteção especial às crianças e adolescentes, mediante depósito para o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, para execução de projetos de captação habilitados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Casa de Ismael – Lar da Criança habilitou seus projetos:

JOVENS DA REPRESA DO DESCOBERTO:

Construção de Escola Agrícola, Casas Lares, depósito para guarda de maquinários e produtos agrícolas e rede elétrica em espaço rural, adequado para formação de adolescentes/ jovens egressos dos Serviços de Acolhimento.

COMO PARTICIPAR?

  1. Pessoas Físicas:

Doação de até 6% do seu imposto de renda devido até 31.12, ou 3% até 30.04, se o contribuinte optar
por fazer a doação no momento da entrega da declaração de ajuste.

2. Pessoas Jurídicas:

Doação de 1% do lucro real relativo ao ano base ou a cada trimestre de apuração.

No momento da sua Declaração, escolha a opção por Deduções Legais e siga os seguintes passos:

* Doações diretamente na declaração;
* Fundo da Criança e do Adolescente;
* Estadual;
* Distrito Federal;
* CNPJ: 15.558.339/0001-85;
* O Sistema já indica o valor que pode ser doado;
* Pague a DARF e encaminhe a cópia e o comprovante de pagamento para a Casa de Ismael.

Se já fez a sua doação para o Fundo, no decorrer do exercício, com os comprovantes em mãos, siga os seguintes passos:

* Doações efetuadas;
* Estatuto da Criança e do Adolescente;
* CNPJ: 15.558.339/0001-85;
* Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
* Valor doado, conforme comprovantes.

CONTAS PARA DEPÓSITO:

BANCO: 070 – BRB, AGÊNCIA 100
CONTA CORRENTE: 044.149-8
CNPJ: 15.558.339/0001-85

OBS: em todas as modalidades de doações é necessário apresentar os comprovantes na Casa de Ismael para vincular aos projetos habilitados e comprovar a dedução no imposto de renda.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Leis: 9.718/98 art. 14 e 12.594, de 18/01/2012; INRFB 1.246, de 03/02/2012.

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