AÇÃO ENTRE AMIGOS: CASA DE ISMAEL — LAR DA CRIANÇA 60 ANOS

REGULAMENTO Data do Sorteio: 23/10/2024

PRÊMIO: MOTO HONDA CG START — ZERO KM — 2024/2024

Regras:

1 – A Ação entre amigos é composta por 2.500 (dois mil e quinhentos) bilhetes numerados e sequenciados, com 4 (quatro) possibilidade cada, iniciando-se a contagem dos cupons com a sequência numérica 0000; 2500; 5000; e 7500 e finalizando-se a contagem da série com a sequência 2499; 4999; 7499; e 9999.

2 – O valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) dá direito a um cupom com 04 (quatro) número concorrentes, então cada chance = R$ 6,25.

3 – O cupom pode ser adquirido mediante contato com a Casa de Ismael através de:

  • voluntários vendedores da Instituição;
  • telefone 61-3272-4731 — Horário Comercial;
  • mensagem pelo WhatsApp: 61-98549-0250;
  • mensagem por e-mail: contato@casadeismael.org.br
  • site: https://www.casadeismael.org.br;

4 – O pagamento pode ser feito em espécie no ato da compra ou mediante PIX 61 98549-0250 ou depósito no Banco do Brasil — Agência 2727-8 — Conta Corrente 45831-7. Quando a aquisição for efetuada de forma remota, a Casa de Ismael — Lar da Criança, assim que receber o comprovante do pagamento, providenciará a remessa do(s) bilhete(s), via correio, para o adquirente ou a quem ele indicar, no endereço informado.

5 – A Ação entre amigos é aberta a todos, sem distinção.

6 – Um mesmo participante poderá adquirir um ou mais bilhetes aumentando, assim, as suas chances de ganhar.

7 – O participante deverá fornecer seus dados (nome e telefone) para permitir contato, caso seja o ganhador;

8 – O sorteio se dará através dos 4 últimos algarismos do 1° (primeiro) prêmio da Loteria Federal do dia 23/10/2024, sendo desprezado o algarismo inicial do número sorteado na Loteria Federal. Se, por exemplo, o número sorteado no 1° prêmio da Loteria for 12345, o bilhete premiado desta “Ação Entre Amigos” será aquele que contiver o número 2345.

9 – Bilhetes não adquiridos permanecerão como propriedade da Casa de Ismael — Lar da Criança e, caso algum deles contenha o número premiado o prêmio será revertido ao seu respectivo patrimônio, hipótese em que poderá dele dispor livremente, dando- lhe a destinação que julgar mais conveniente.

10 – O prêmio será entregue mediante a apresentação do cupom premiado no local, dia e horário combinados com o ganhador, cabendo ao ganhador o ônus do licenciamento e do emplacamento.

11 – O ganhador concorda e autoriza uma possível utilização de seu nome, fotografia ou imagens e voz para divulgação do ganhador sem qualquer ônus para a Casa de Ismael — Lar da Criança, promotora da Ação entre amigos.

12 – Em hipótese alguma o prêmio será entregue sem a apresentação do bilhete premiado e do documento de identificação apropriado.

13 – Caso o ganhador não entre em contato e a Instituição não consiga contatá-lo no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio da Loteria Federal, o prêmio será revertido ao patrimônio da Casa de Ismael — Lar da Criança.

14 — A aquisição do bilhete implica em conhecimento e aceitação dos termos e condições deste Regulamento.

15 — Na hipótese de não haver extração da Loteria Federal no dia 23/10/2024, será considerada a extração imediatamente subsequente a essa data.

16 — Eventuais situações não previstas neste regulamento serão decididas pelo Conselho Diretor da Casa De Ismael — Lar da Criança.

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