Conheça os meios de ajudar a nossa casa
Doações
Como eu posso ajudar?
São inúmeros os gastos que vão muito além da alimentação e vestuário. Itens como higiene pessoal e limpeza dos ambientes comuns; a manutenção das casas-lares; alimentação e condições especiais para os bebês; além de outras despesas rotineiras como transporte e medicamentos para todos… Vê-se que somente os recursos do governo não atenderiam a estas necessidades básicas para o bom funcionamento da Casa e são alvo de preocupação constante dos gestores da instituição.
Além dos esforços institucionais na realização de eventos beneficentes, a CASEL está aberta a quaisquer tipos de doações.
Veja abaixo quais a s formas que se encaixam em sua disponibilidade e interesse.
Além dos esforços institucionais na realização de eventos beneficentes, a CASEL está aberta a quaisquer tipos de doações.
Veja abaixo quais a s formas que se encaixam em sua disponibilidade e interesse.
Qualquer que seja, ela será bem-vinda!
Contribuições Direta
– Doações de alimentos, materiais de higiene e limpeza
– Doações de roupas, fraldas e utilitários para bebês
– Doações de mobília, brinquedos, roupas e calçados usados
– Doação de tempo (voluntariado)
Como empresário, participando do Programa Primeiro Passo para o Trabalho, na forma da Lei Nº 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz.
Contribuições mensais ou eventuais, por meio do sistema de cobrança bancária ou depósito em conta corrente.
Dados para transferência bancária (TED/DOC)
Banco do Brasil Agência: 2727-8 Conta Corrente: 45.122-3 CNPJ: 00.077.255/0001-52CHAVE PIX 00077255000152
As doações para esta conta da CASEL não poderão ser deduzidas no Imposto de Renda. Caso deseje optar por contribuições dedutíveis no IRPF continue a leitura
Doações Dedutíveis no IR
Pessoa Física
Existem várias maneiras de colaborar com a instituição, inclusive obtendo dedução no Imposto de Renda. Basta que os depósitos sejam feitos nas contas do FIA – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (autorizado pela Lei Federal 8.242/91).
Pessoa Jurídica
As doações de empresas ao FIA – Fundo para a Infância e Adolescência são permitidas desde que calculadas sobre o lucro real, em até 1% do Imposto de Renda devido (mensal ou trimestralmente, conforme o sistema de apuração de lucro da empresa).
Fundo dos Direito da Criança e do Adolescente - FDCA/DF
Banco BRB (070)
Agência 100
Conta Corrente 044.149-8
CPNJ: 15.558.339/0001-85