Educação
Sócio Profissional
Programa Primeiro Passo para o Trabalho
O Programa desenvolveu ações integradas e complementares com objetivo, tempo e área de abrangência para qualificar, intensificar, melhorar os benefícios e os serviços assistenciais – artigo 24 da Lei 8742/93 (LOAS) com prioridade para a inserção profissional e social – § 1º do mesmo artigo 24 do mencionado diploma legal.
O PROGRAMA
A Casa de Ismael – Lar da Criança, no âmbito de suas ações socioeducativas, executa o PROGRAMA PRIMEIRO PASSO PARA O TRABALHO, objetivando assegurar o direito à profissionalização e à proteção do trabalho para adolescentes e jovens. Com centralidade na família, o Programa Primeiro Passo para o Trabalho propicia atividades socioassistenciais que visam estimular adolescentes e jovens na construção de seus direitos, desenvolvendo autonomia e cidadania por meio da formação geral para o mundo do trabalho em sintonia com: 1) a Constituição Federal, art. 203, III; 2) a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), art. 2°, I, “c”; 3) a Política Nacional da Assistência Social (PNAS); 4) o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90); 5) a Lei 12.101/09, art. 18, § 2°, II, que conceitua a integração ao mundo do trabalho por meio de um conjunto interligado de ações das diversas políticas.
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O Programa Primeiro Passo Para o Trabalho já qualificou 1763 jovens desde o seu início em 2001.
Primeiro Emprego
Se torna realidade para muitos jovens com o Programa Primeiro Passo para o Trabalho
Objetivos
Geral
Promover a formação profissional, pessoal e cidadã para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social, mediante a oferta de cursos profissionalizantes ministrados em espaço socioeducativo, e a inserção dos adolescentes e jovens no mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional e estágios.
Específico
Promover qualificação profissional para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos;
Facilitar a inserção de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional e estágio;
Oferecer aos/às adolescentes e jovens condições de transformação social e emancipação juvenil; e
Auxiliar na qualificação de mão de obra e empreendedorismo para as famílias das crianças e adolescentes.
Pensando nessa juventude e com a finalidade de prestar assistência para esse público, no tocante à qualificação profissional e na inserção no mercado de trabalho, o Programa atua em quatro vertentes:
Aprendizagem Profissional
A Formação técnico-profissional metódica para adolescentes e jovens aprendizes fundamentada na Lei 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz;
Agente de Integração
– Promoção de Estágio para adolescentes e jovens com inclusão no mercado de trabalho, de acordo com a Lei 11.788/2008;
Qualificação Profissional para adolescentes e jovens
com cursos de formação teórica e/ou prática de curta e média duração, conforme a Resolução N°33 de 28/11/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no Campo da assistência social;
Curso livre de Capacitação de mão de obra e empreendedorismo
com cursos de formação para o mercado de trabalho autônomo e geração de renda.